O aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ficou conhecido por guardar a versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dados do veículo associados ao motorista, mas quem usa a plataforma terá acesso a mais uma funcionalidade: indicar o nome do real infrator caso a pessoa tenha sido multada sem ter sido responsável pela infração. Tradicionalmente, para evitar a entrada dos pontos da multa na CNH, é necessário que o proprietário do veículo compareça presencialmente num órgão de trânsito com a pessoa responsável pela infração. De acordo com informações do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), um dos envolvidos na criação da tecnologia, essa nova funcionalidade está disponível inicialmente no Espírito Santo.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) e os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) do Rio Grande do Sul e do Paraná já iniciaram conversas para oferecer o recurso no aplicativo, diz o comunicado publicado em seu site. A Tilt, o Detran do Rio de Janeiro afirmou que a inclusão desse serviço está em estudo. "O mundo está caminhando para a digitalização de documentos e procedimentos. Por meio do Detran 100% Digital, estamos implementando a modernização do órgão, com tecnologia, equipamentos e procedimentos, facilitando a vida do usuário dos nossos serviços", afirma Givaldo Vieira, diretor geral do Detran-ES.
Como vai funcionar
Caso uma multa seja registrada e o motorista associado ao veículo não tenha cometido a infração, a pessoa poderá abrir o aplicativo e indicar quem foi, de fato, o responsável. Nesse caso, o infrator receberá uma notificação pedindo para que ele confirme o ocorrido. A própria plataforma fornecerá informações sobre a atualização do caso para as duas pessoas. Para que esse fluxo aconteça, ambos precisam ter o aplicativo instalado e precisam estar cadastradas no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Esse cadastro pode ser realizado pelo próprio app Carteira Digital de Trânsito ou por meio do site da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
"Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar, também, notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator", explica o Serpro.
CNH digital
Como dito anteriormente, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito guarda a versão digital da CNH. Para usá-la, é necessário que o documento impresso possua QR Code, presentes em carteiras emitidas a partir de 1º de maio de 2017. Pela lei, toda autoridade de trânsito é obrigada a aceitar a versão digital do documento.
Para ter acesso ao documento, siga os passos abaixo:
Instale o app da Carteira Digital de Trânsito -- iOS e Android.
Para usar, você precisará de um cadastro de usuário junto ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Preencha o CPF e clique em "Continuar". Agora, forneça os demais dados pedidos no formulário (nome, data de nascimento, email e senha)
Um link de validação será enviado para o email fornecido. Siga as orientações da mensagem e confirme.
Na sequência, valide os dados da CNH digital no aplicativo. São oferecidas as opções biometria, com e sem certificado digital.
Após a validação dos dados da CNH digital, a pessoa deve inserir o documento no aplicativo. Para isso:
Clique no ícone verde com um "+" para incluir um documento digital de trânsito.
Clique em CNH digital, em seguida insira o número de sua CNH.
Insira o código de segurança da CNH, que vem impresso no documento.
Após a conferência, clique no botão "OK" e, em seguida, em "Baixar CNH".
O aplicativo irá pedir a criação de uma chave de acesso, um pin de quatro números a ser utilizado para acessar o documento. Conclua o cadastro do pin.
Fonte: UOL
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